Informamos que efetuámos alterações nos códigos de justificação de férias.

 

As principais alterações são:

 

  • A justificação de férias sobrepõe-se às marcações, pelo que devem efetuar o pedido de alteração de férias com antecedência. Caso contrário, na assiduidade irá ficar registada a justificação de férias, mesmo que tenham picagens nesse dia;
  • Se pretenderem registar meio dia de férias, através de Detalhes de assiduidade, têm que selecionar o código de Férias Meio Dia pretendido, se é 1º período (ex.: FERMD1) ou 2º período (ex.: FERMD2).

 

Tenham especial atenção, que ao efetuarem pedido de alteração de férias, têm que garantir o cumprimento do gozo de 10 dias úteis de férias seguidos, com exceção das situações de 1º ano de contrato.

 

Estes são os códigos existentes atualmente:

 

Código

Categoria

FER.

Férias do ano corrente (dia)

FER.BA.

Férias bónus assiduidade ano corrente (dia)

FERA.

Férias do ano anterior (dia)

FERA.BA.

Férias bónus assiduidade ano anterior (dia)

FERAMD1

Férias do ano anterior 1º Período (meio dia)

FERAMD2

Férias do ano anterior 2º Período (meio dia)

FERAMDB1

Férias bónus assiduidade ano anterior 1º Período (meio dia)

FERAMDB2

Férias bónus assiduidade ano anterior 2º Período (meio dia)

FERMD1

Férias do ano corrente 1º Período (meio dia)

FERMD2

Férias do ano corrente 2º Período (meio dia)

FERMDB1

Férias bónus assiduidade ano corrente 1º Período (meio dia)

FERMDB2

Férias bónus assiduidade ano corrente 2º Período (meio dia)

 


2022.05.19